BOLETIM SANITÁRIO Nº 06/GGC
Publicação:
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
A BRIGADA MILITAR ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA:
O presente Boletim número 06 tem por objetivo adequar as orientações sanitárias a serem seguidas por MEs e PMEs assintomáticos para COVID-19, bem como pelos servidores que atendem nas Formações Sanitárias Regimentais da Brigada Militar, enquadradas nas definições de regime de trabalho estabelecidas nos Decretos Estaduais 55.115/2020, 55.118/2020, Portaria 794-A/EMBM/2020, Instrução Complementar nº 01/EMBM/2020 que regula a Portaria nº 794-A/2020 e Instrução Complementar nº 01 à Nota Técnica nº 03/DA-SAdm/2020.
1) Para os Militares Estaduais ASSINTOMÁTICOS (SEM SINTOMAS), estabelecemos as seguintes orientações:
a) Regressos de outras cidades, estados ou países: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.
b) Contactantes de pessoas com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmados para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.
c) Convívio direto com pessoa com sintomas de “síndrome gripal”, não confirmado para COVID-19: regime de trabalho normal, sem isolamento domiciliar. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.
d) Contactante próximo ou convívio direto com CASO CONFIRMADO PARA COVID-19: regime de teletrabalho domiciliar, em isolamento domiciliar, por 7 dias. Após, se assintomáticos, deverão retornar ao trabalho normalmente, sem necessidade de avaliação médica. Deverão procurar atendimento médico somente se desenvolverem sintomas.
e) Aos integrantes do Programa Mais Efetivo (PME):
I. Vinculados à OPM da BM:
(1) se Imunodeprimido, ou portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), ou Pneumopatia Crônica Grave: regime de teletrabalho domiciliar ou afastamento administrativo do trabalho, por se enquadrar em grupo de risco. Validar esta orientação na FSR. O médico QOES deverá dar o parecer de Apto para o Sv da BM com restrições: teletrabalho ou afastamento administrativo, por se enquadrar em grupo de risco. A decisão entre teletrabalho ou afastamento administrativo fica à critério do Comandante da OPM.
(2) se outra doença crônica e/ou grave a ponto de impedir a atividade fim: será prescrito LTS (estando sujeito ao desligamento devido ao período de LTS).
(3) se já estiver em trabalho administrativo por outras causas: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).
(4) se tiver 60 anos ou mais: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).
II. Vinculados a outros órgãos (Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas do Estado, Fórum, Defensoria Pública do Estado, Ministério público):
(1) se tiver idade maior ou igual a 60 anos, receberão liberação administrativa do serviço, sendo que para isso não há necessidade de comparecimento em FSR, somente a comprovação da idade junto ao seu comando.
(2) se for IMUNODEPRIMIDO, ou possuir Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) ou Pneumopatia Crônica Grave, ou possuir Doença Crônica conforme avaliação e parecer da FSR (exemplos: hipertensão arterial sistêmica (HAS) severa, Diabetes Mellitus insulino-dependente (DMID)), receberão liberação administrativa do serviço. O parecer emitido pela FSR deverá ser Afastamento administrativo por se enquadrar em grupo de risco.
f) Aos Militares Estaduais da Ativa:
I. GESTANTE, IMUNODEPRIMIDO, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) ou Pneumopatia Crônica Grave, ou outras doenças crônicas e severas (a critério do médico da FSR, que sejam impeditivas da atividade fim, por exemplo: HIPERTENSÃO SEVERA, DIABETE insulino-dependente): regime de teletrabalho domiciliar ou afastamento administrativo do trabalho, por se enquadrar em grupo de risco. Validar esta orientação na FSR. O médico QOES deverá dar o parecer de Apto para o Sv da BM com restrições: teletrabalho ou afastamento administrativo, por se enquadrar em grupo de risco. A decisão entre teletrabalho ou afastamento administrativo fica à critério do Comandante da OPM.
II. se tiver 60 anos ou mais: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).
III. se possuir doenças crônicas que não impedem atividade fim: regime de trabalho normal (conforme regras emitidas pelo EMBM).
4) SOBRE A VALIDAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À DISTÂNCIA E TELE-PERÍCIA NAS FSR:
a) os atendimentos presenciais nas FSR e JPMS-H seguem normais e obrigatórios para as moléstias em geral, conforme NI 5.1/EMBM/2018 e Portaria 794-A/EMBM/2020.
b) As avaliações médicas de MEs com sintomas de “síndrome gripal” deverão acontecer nas FSRs, sempre que houver disponibilidade de atendimento e FSR na localidade.
c) para as FSRs que possuem visitas médicas semanais ou quinzenais, as visitas estão mantidas normalmente. Nas OPMs de abrangência destas FSRs, poderão ser aceitos atestados concedidos por médicos civis, nos moldes do modelo de atestado proposto para a BM. A validação destes atestados por “síndrome gripal” será realizada DIARIAMENTE, de segunda a sexta-feira, em todas as FSRs. Para tanto, foi regulamentado um sistema de análise diária destes atestados pelo médico QOES responsável pela FSR. Desta análise poderá resultar o abono ou não de até 7 dias de LTS para os MEs com sintomas de “síndrome gripal”. O médico da FSR abonará o número de dias que entender apropriado, seguindo as orientações do Departamento de Saúde. Esta validação do atestado ocorrerá por análise documental do atestado médico enviado pelo P1 da OPM ao médico QOES de referência da FSR. Ao término deste prazo inicialmente abonado, o ME que permanecer com sintomas deverá ser reavaliado OBRIGATORIAMENTE pelo oficial médico da FSR. Sem estiver assintomático, deverá retornar ao serviço sem necessidade de nova inspeção de saúde.
d) TODAS as reavaliações do estado de saúde dos militares que ainda apresentarem sintomas ao término dos dias validados originalmente (LTS), deverão ser feitas com a ida do militar na FSR de referência. Caso não haja visita médica prevista para o dia, deverá acontecer a visita através de tele-perícia em tempo real com o médico QOES de referência, por intermédio do auxiliar de saúde da FSR. Os médicos QOES de referência determinarão o horário diário (de segunda a sexta-feira) destas inspeções de tele-perícia.
e) Estas rotinas constam nos fluxogramas específicos em anexo.
f) A listagem com o médico QOES referência da FSR será disponibilizada para os Comandantes de OPM.
5) Demais orientações prévias, não alteradas por este documento, mantém-se em vigor.
TODAS AS RECOMENDAÇÕES SERÃO REAVALIADAS A CADA 48 HORAS!