Patrono do CRBM
DECRETO N° 33.743, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Institui Patrono de Unidades da Brigada Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais:
16° Batalhão de Polícia Militar - Ten Cel RUBINEI RICARDO DA SILVA
14° Batalhão de Polícia Militar - Cel JUSTINO MARQUES DE OLIVEIRA
Batalhão de Polícia Rodoviária - Cel RICARDO LEAL KELLETER
6° Grupamento de Incêndio - Maj EDISON RUIZ PEREIRA
Instituto de Pesquisa da Brigada Militar - Maj MIGUEL JOSÉ PEREIRA
Parágrafo único - Nos documentos de caráter oficial as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma:
16° BPM - Btl Ten Cel Rubinei
14° BPM - Btl Cel Justino
BPRv - Btl Cel Kelleter
6° GI - Gpt Maj Ruiz
IPBM - Instituto Maj Miguel Pereira
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sinval Guazzelli - Governador do Estado
(DOE de 05.12.90)