Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Patrono do CRBM

Foto comsoc
Patrono do CRBM

DECRETO N° 33.743, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Institui Patrono de  Unidades da Brigada Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da  Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam instituídos Patronos de Unidades da Brigada Militar os seguintes Oficiais:

16° Batalhão de Polícia Militar - Ten Cel RUBINEI RICARDO DA SILVA

14° Batalhão de Polícia Militar - Cel JUSTINO MARQUES DE OLIVEIRA

Batalhão de Polícia Rodoviária - Cel RICARDO LEAL KELLETER

6° Grupamento de Incêndio - Maj EDISON RUIZ PEREIRA

Instituto de Pesquisa da Brigada Militar - Maj MIGUEL JOSÉ PEREIRA

Parágrafo único - Nos documentos de caráter oficial as denominações das Unidades deverão ser acrescidas dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma:

16° BPM - Btl Ten Cel Rubinei

14° BPM - Btl Cel Justino

BPRv      - Btl Cel Kelleter

6° GI       - Gpt Maj Ruiz

IPBM      - Instituto Maj Miguel Pereira

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sinval Guazzelli - Governador do Estado

(DOE de 05.12.90)

Brigada Militar