Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Patrono do 5º BPM

1915
Ten Cel Augusto Januário Correa

DECRETO Nº 19.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Altera a denominação de Unidades da Brigada Militar e institui os respectivos Patronos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a ter as denominações abaixo, as seguintes Unidades da Brigada Militar:

a) O atual 2º Batalhão Policial passa a denominar-se 3º Regimento de Polícia Rural Montada (3º RPR MONT);

b) O atual 3º Regimento de Polícia Rural Montada passa a denominar-se 4º Regimento de Polícia Rural Montada (4º RPR MONT);

c) O atual 1º Batalhão de Guardas passa a denominar-se 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM);

d) O atual 2º Batalhão de Guardas passa a denominar-se 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM);

e) O atual 3º Batalhão Policial passa a denominar-se 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM);

f) O atual 3º Batalhão de Guardas passa a denominar-se 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM);

g) O atual 4º Batalhão Policial passa a denominar-se 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM);

h) O atual 1º Batalhão Policial "Pedro e Paulo" passa a denominar-se 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM);

i) O atual 5º Batalhão Policial passa a denominar-se 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM).

Art. 2º - São instituídos Patronos das Unidades os ex-oficiais abaixo:

- Do 1º RPRMont o Cel FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA PILLAR;

- Do 2º RPRMont o Cel JUVÊNCIO MAXIMILIANO DE LEMOS;

- Do 3º RPRMont o Cel JORGE CASTIGLIONE PELLEGRINO;

- Do 4º RPRMont o Cel MIRANDOLINO MACHADO;

- Do 1º BPM o Cel APARÍCIO GONÇALVES BORGES;

- Do 2º BPM o Gen SALVADOR AYRES PINHEIRO MACHADO;

- Do 3º BPM o Cel ARTHUR OTAVIANO TRAVASSOS ALVES;

- Do 4º BPM o Cel CAMILO DIOGO DUARTE;

- Do 5º BPM o Cel AUGUSTO JANUÁRIO CORRÊA;

- Do 6º BPM o Cel CLAUDINO NUNES PEREIRA;

- Do 7º BPM o Cel ANIBAL GARCIA BARÃO.

Parágrafo único - Nos documentos de caráter oficial, as denominações das Unidades acima deverão ser acrescidos dos nomes dos Patronos instituídos por este Decreto, na seguinte forma:

- 1º RPRMon "Reg CEL PILLAR"

- 2º RPRMont "Reg CEL JUVÊNCIO"

- 3º RPRMont "Reg CEL PELLEGRINO"

- 4º RPRMont "Reg CEL MIRANDOLINO"

- 1º BPM "Btl AP BORGES"

- 2º BPM "Btl GEN PINHEIRO MACHADO"

- 3º BPM "Btl CEL TRAVASSOS"

- 4º BPM "Btl CEL CAMILO"

- 5º BPM "Btl CEL JANUÁRIO CORRÊA"

- 6º BPM "Btl CEL CLAUDINO"

- 7º BPM "Btl CEL BARÃO"

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1968.

Brigada Militar