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Comenda do CRPO/Serra

Comenda do CRPO/Serra
Comenda do CRPO/Serra - Foto: CRPO/Serra

Portaria 597 (.pdf 610,30 KBytes)

PORTARIA Nº 597/EMBM/2014 


Institui a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra (CRPO/Serra), e dá outras providências.

O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra (CRPO/SERRA), nos graus ouro, prata e bronze.


Art. 2° A Comenda CRPO/SERRA visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra, Órgão sediado na cidade de Caxias do Sul.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda CRPO/SERRA, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento deste Comando Regional.


Art. 3º A Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra será concedida anualmente na data de seu aniversário, dia 09 de dezembro.


§1º Excepcionalmente, a Comenda do CRPO/SERRA poderá ser concedida em data diversa da estabelecida no caput deste artigo.


§2º Caberá ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria, desde já, delegada por este ComandanteGeral.


§3º Ao Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra, quando da passagem de Comando, desde que não tenha sido agraciado anteriormente com a Comenda, serlhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.


§4º Quando o agraciado for a própria autoridade referida no §2º deste artigo, a concessão da Comenda se dará por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar.


Art. 4º A Comenda será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak e banhado em ouro (para grau ouro), em prata (para grau prata) e em bronze (para grau bronze), com as seguintes dimensões: 5cm altura por 5cm de largura. Compõe a Comenda o Brasão de Armas do OPM, no anverso, com dimensão de 3,5cm. No verso as descrições, na parte superior: “Brigada Militar”; no centro: “ano de concessão da honraria”; e na parte inferior: “CRPO/SERRA”.


§1º A Comenda será usada pendente de uma fita achamalotada em cinco linhas alternadas, de igual largura, nas cores PÚRPURA, VERDE, BRANCA, AZUL E VERMELHA, (cores símbolo do Brasão do Órgão, medindo 40mm de largura total por 40cm de altura – conforme ANEXO “A”).


§2º A COMENDA será concedida em três graus distintos, observando-se as atividades profissionais exercidas pelos seus agraciados.

São eles:


I - GRAU OURO: ao Comandante e aos Ex-Comandantes do OPM e Oficiais da Brigada Militar que contribuíram em questões de alta relevância operacional e administrativa para o OPM; aos Militares Estaduais que tenham perpetrado ocorrência de alto risco, decorrentes de atos de bravura.


II - GRAU PRATA: aos Militares que tenham exercido atividades notáveis ou de relevância, tais como: assessoramento, apoios operacionais ou administrativos, de forma a enaltecer o Comando Regional.


III - GRAU BRONZE: aos civis e pessoas jurídicas que apoiaram ou contribuíram direta ou indiretamente, para a efetividade deste OPM, qualificando os serviços prestados pela Corporação.


§3º À Comenda corresponderá um diploma. (ANEXO “B”)


Art. 5º O Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as concessões em Boletim Especial do OPM.


Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


QCG em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.


ALFEU FREITAS MOREIRA Cel QOEM – Resp/Comandante-Geral

ANEXOS: Anexo “A” : Modelo da Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra; Anexo “B” : Modelo do Diploma da Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra.

Publicada no BG n° 239, de 15 de dezembro de 2014

Brigada Militar