Comenda do 2º BPAT
PORTARIANº 856/EMBM/2021
(Publicada no Boletim Geral Nº 089, de 12 de maio de 2021)
Institui a Comenda do 2ºBatalhão de Policiamento deÁreasTurísticas da Brigada Militar,e dáoutrasprovidências.
OCOMANDANTE-GERALDABRIGADAMILITAR,nousodesuas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 10.991, de18 de agosto de 1997, combinado com inciso I do art. 5º do Decretonº42.871,de04defevereirode2004esuasalterações,
RESOLVE
Art. 1º - Instituir a Comenda do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2ºBPAT).
Art. 2º - A Comenda do 2º BPAT visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem deste Batalhão.
Parágrafo único - Poderão, também, ser agraciados com a Comenda do 2º BPAT, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas que tenham, da mesma forma, contribuído para o desenvolvimento deste tão importante Batalhão da Brigada Militar.
Art. 3º - A Comenda do 2º BPAT será concedida, anualmente, na data de aniversário do OPM – 18 de dezembro.
§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
§ 2º- Caberá ao Comandante do 2º BPAT a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em Boletim Especial do OPM.
§ 3º - Ao Comandante do 2º BPAT, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir
Art. 4º - A Comendado 2ºBPAT será constituída na forma de esplendor banhado a ouro, apresentando no anverso, o Brasão do 2º BPAT e no verso as descrições “BrigadaMilitar–Comendado 2º BPAT” e o ano de concessão da honraria, conforme modelo constante do Anexo “A”
§ 1º - O metal será pendente de uma fita, com largura de 02cm, constituída em tecido nobre, nas cores dourado, vermelho e azul, cores representativas do Brasão do 2º BPAT.
§ 2º - À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da BrigadaMilitar (AnexoB).
Art. 5º - O 2º BPAT manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
QCG em Porto Alegre, 11de maio de 2021.
VANIUS CESAR SANTAROSA– CelQOEM
Comandante-Geral da Brigada Militar
ANEXOS:
Anexo A: Modelo da Comenda do 2º BPAT
Anexo B: Modelo do Diploma da Comenda do 2º BPAT
Anexo A à Portaria N°856/EMBM/2021, de 11 de maio de 2021.
Modelo da Comenda do 2ºBPAT
Anexo B à Portaria N°856/EMBM/2021, de 11 de maio de 2021.
Modelo do Diploma