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Brigada Militar registra ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal em São Francisco de Assi

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Imagem Ilustrativa - Foto: Brigada Militar
Por Comunicação Social 5º R PMon
 Policiais militares do 5º R PMon foram informados pela vigilância sanitária sobre uma aglomeração de pessoas em um evento(carreira) não autorizado.
 Guarnição de serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração indevida conforme determinações dos decretos.( Covid-19).
 No local foram identificadas 24 pessoas, desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
 Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências.
 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.
Brigada Militar