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Brasão do CRPO-VRP

Brasão CRPO-VRP
Brasão CRPO-VRP

BRASAO CRPO VRP (.png 2,01 MBytes)

I - BRASÃO DE ARMAS:

 a) Escudo: um escudo estilo germânico, simbolizando a região, a qual fora colonizada por alemães, que até hoje preservam sua cultura no Vale do Rio Pardo.

 b) Atributos brasonáveis:

 1" Dinamiza-se com o leão, na parte central do brasão, símbolo desde os primórdios tempos da Brigada Militar com o 2° Batalhão de Polícia Militar, chamado "dois de oum", de qual originou-se o Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo;

 2. Aos flancos do leão: sinistro, temos um ramo de arroz, principal . cultura da região onde situa-se o 35° Batalhão de Polícia' Militar (município de Cachoeira do Sul); destro, temos uni ramo de fumo, principal cultura da região onde situa-se o 23° Batalhão de Polícia Militar (município de Santa Cruz do Sul).

 c) Metais:

 1. Prata, representando a pureza, integridade, obediência, vigilância, eloqüência e virtude;

 2. Ouro, representando a nobreza, sabedoria, prosperidade e eternidade.

 d) Cor: tom azul, representando o céu, felicidade, justiça e lealdade eterna ao Estado.

 e) Figuras complementares:

 1. Estrelas: logo acima do escudo, cor número de três, na cor amarela, representando os Batalhões que compõem o CRIO; mais acima, uma na cor verde, representando o CRPO-VRP propriamente. Três raios ligam a estrela verde às demais, simbolizando o vinculo e a subordinação dos Bata 1liões ao CRPO-VRP.

 2. Pistolas de Clark: colocadas na parte inferior do escudo, representam as armas das Polícias Militares"

 II - LISTEL: em complemento ao brasão, sobre um listel na mesma cor do escudo, carregado com a inscrição - CRPO - Vale do Rio Pardo.

 Art. 2° - O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

 Art. 3° - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2009.

Brigada Militar