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Brasão do 34º BPM

Brasão do 34º BPM   descritivo
Brasão do 34º BPM
Por Comunicação Social do 34ºBPM

BRASÃO DO 34º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR.

 

DECRETO Nº 52.560, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

(publicado no DOE n.º 181, de 22 de setembro de 2015)

Institui o Brasão de Armas do 34º Batalhão

de Polícia Militar - 34º BPM, da Brigada Militar

do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 34 º Batalhão de Polícia Militar - 34º

BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: do tipo francês antigo, com estilo pleno, tendo campo em goles de cor cinza claro com borda filetada de ouro e bordadura em sable, de cor vermelha; na parte superior do conjunto, em chefe, por extensão, os designativos do OPM “34º BPM” e do Município “ESTEIO”, em cor verde e separados por duas listas de ouro; ao centro do escudo, em coração, o Brasão similar ao adotado pelo Município de Esteio, composto por um escudo do tipo francês antigo com partições em talhado, o 1º de azul e o 2º de amarelo, tendo ao centro o símbolo de uma coluna de cor branca com uma fita de cores verde e amarela a enlaçando três vezes e, em mestre, uma roda de engrenagem de cor marrom e, acima desta, uma coroa-mural dourada; centralizada na 1ª partição, uma corneta antiga em ouro com o número “3” de cor amarela ao centro e na 2ª partição as garruchas cruzadas (Pistolas de Clark), símbolo das Policias Militares, com suas cores originais; encimando este escudo, o portal de entrada da cidade na cor cinza, tendo no seu interior as esferas coloridas em verde, vermelho e amarelo; na parte inferior do conjunto, em ponta ou contra chefe, duas garruchas em ouro e cruzadas; em listel de blau, sob escudo, as expressões “Agosto” ao centro e nas extremidades, “20 de” à destra e “de 2002” à sinistra, fazendo alusão à data de criação do Batalhão;

 

II - atributos brasonáveis:

a) símbolo do portal de entrada: representando o Município de Esteio;

b) esferas coloridas em verde, vermelho e amarelo: representando o Parque de Exposições Assis Brasil;

c) escudo talhado nas cores azul e amarelo: representando o Brasão do Município de Esteio;

d) a trompa ou corneta antiga, em metal amarelo (ouro), centrada pelo número 3, em cor amarela: representando o 3º Batalhão de Caçadores, remota origem do Batalhão;

e) coluna em cor branca enlaçada por uma fita de cores verde e amarela: representando o Município como um esteio da economia do país;

f) roda de engrenagem na cor marrom: representando a importância do Município no cenário econômico brasileiro;

g) coroa-mestre em ouro: representando a autonomia municipal; e

h) garruchas cruzadas em ouro (pistolas de Clark): representando a Polícia Militar;

III - metais e esmaltes:

a) ouro ou amarelo: significa luz, poder, nobreza e força;

b) azul: significa justiça, lealdade e piedade;

c) prata, cinza ou branco: significa pureza, serenidade, simplicidade, prudência e equilíbrio; e

d) vermelho: significa fortaleza, bons cuidados, valor, alegria e honra.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2015.

 

 

 

                                                                                JOSÉ IVO SARTORI,

                                                                            Governador do Estado

 

 

 

 

 

Brigada Militar