Brasão do 12º BPM
DECRETO Nº 48.301, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
(publicado no DOE nº 168 de 30 de agosto de 2011)
Institui o Brasão de Armas do 12° Batalhão de Polícia Militar - 12° BPM -, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, localizado no Município de Caxias do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 12° Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as descrições que seguem: BRASÃO DE ARMAS DO 12° BPM
I - escudo: escudo português, terciado. No primeiro quartel, de azul, o Monumento do Imigrante, em preto; no segundo quartel, xadrezado de prata e azul, sobre tudo um leão rompante em cor vermelha segurando um machado nas mãos; no terceiro quartel, de azul perfilado de ouro, carregado de duas pistolas Clark, cruzadas de sua cor. As Pistolas de Clark indicam que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, entretanto, de conservar seus valores maiores. Na tradição grega, representa o trinômio luz-conhecimento-brilho, associado, enquanto metal, à força e valor, indicando que a força representada pelas armas deve fazer par com a inteligência e a sabedoria, mantendo, como princípio inarredável, o apego aos valores institucionais e à lei. Os listeis, o superior, em cor amarelo ouro, grafado em preto com a inscrição centralizada de “12º BPM”; o inferior, de mesma cor, também grafado em preto, com a inscrição centralizada de “09 de Setembro de 1974. CAXIAS DO SUL”;
II - atributos brasonáveis:
1. monumento: símbolo maior de Caxias do Sul, Monumento do Imigrante;
2. xadrezado: é uma das mais nobres e antigas figuras de armaria, não se dando senão a valentes e esforçados guerreiros, por sinal de seu valor e ousadia, símbolo de vitória;
3. leão: o mais nobre dos animais do brasão simboliza a força, o mando, a coragem, a magnanimidade, o valor e o domínio com o que se quer afirmar a profunda preocupação da Polícia Militar com o indivíduo, em sua plenitude.
Art. 2º O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
Art. 3º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2011.