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Brasão CRPO Vale do Caí

CRPO Brasão
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DECRETO Nº 55.870, DE 9 DE MAIO DE 2021.

(publicado no DOE n.º 95, de 11 de maio de 2021)

 

                          Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva -Vale do Caí – CRPO/VC, da Brigada Militar.

 

   O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

   Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva – Vale do Caí – CRPO/VC, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

   I escudo: escudo português, terciado em mantel, contendo na primeira parte, o céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí permeando o vale; na segunda parte posta em abismo, a numeração ordinal 5º em prata (branco), em um fundo de goles (vermelho); na terceira parte posta em abismo, a numeração ordinal 27º em prata (branco), em fundo sinopla (verde); ligando o mantel encontram-se as Harpers Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas), passadas em aspa, e a Ponte de Ferro que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões; no chefe do escudo ostentando em sua parte superior, sobre todo o conjunto, exibe uma faixa branca, contornada externamente em sable (preto) e internamente em sinopla (verde), com a inscrição CRPO, em letras sable (preto); em complemento ao Brasão um listel em ouro (amarelo) carregado com a inscrição: “Vale do Caí”, em sable (preto), que diz respeito à designação da região de circunscrição territorial do CRPO Vale do Caí.

   II - atributos brasonáveis:

   a) céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí: representa a vocação da região na produção de cítricos com o sol iluminando o vale, que é conhecido como “Vale da Felicidade”;

   b) numeração ordinal 5º: representa o 5º Batalhão de Polícia Militar;

   c) numeração ordinal 27º: representa o 27º Batalhão de Polícia Militar;

   d) Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas): símbolo das Polícias Militares do Brasil; e

   e) Ponte de Ferro: representa a ponte que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões.

   III - metais e esmaltes:

   a) sable (preto): está associado à constância, prudência e abnegação;

   b) blau (azul-cérulo): lealdade, verdade, justiça e temperança;

   c) sinopla (verde): esperança, alegria, serviço e respeito;

   d) goles (vermelho): magnanimidade, benignidade e desprendimento;

   e) ouro (amarelo): generosidade, força, riqueza e grandeza; e

   f) prata (branco): otimismo e perseverança do povo que colonizou e desenvolveu a região dos vales que margeiam o Rio Caí.

   Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2021.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Brigada Militar