BOLETIM SANITÁRIO Nº 20/GGC
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
Publicação:
BOLETIM SANITÁRIO Nº 20/GGC
Porto Alegre, 01 de abril de 2021
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)
A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA
O presente Boletim Sanitário de número 20 apresenta recomendações atualizadas, especificamente a respeito da vacinação para COVID-19 no âmbito da
Brigada Militar,à luz da publicação da Nota Técnica n° 297/2021CCGNI/DEIDT/SVS/MS.
A luz dos conhecimentos científicos vigentes e do momento de enfrentamento à pandemia do COVID-19, considerando as especificidades do serviço essencial da BM, a garantia da execução das atividades laborais com segurança e a atuação dos policiais militares em ações de vigilância das medidas de distanciamento social, implicando em contato constante com o público, o Departamento de Saúde da
Brigada Militar recomenda:
- que todos os Policiais Militares, independentemente de terem tido infecção por COVID-19 previamente, realizem a vacina à medida que suas atividades operacionais estejam enquadradas na disponibilização da vacina.
- em caso de infecção prévia por COVID-19, deverá aguardar o prazo de 4 semanas para a realização da vacina, a contar da data do RT-PCR positivo.
- a presença de comorbidades em geral não impedem a aplicação da vacina, sendo apenas contraindicada em: casos de hipersensibilidade ao princípio ativo ou excipiente da vacina (alergia) e pessoas que já apresentaram reação anafilática confirmada a dose anterior da vacina da COVID-19
- gestantes e lactantes não deverão ser vacinadas, exceto em casos de indicação expressa do seu obstetra.
- esta vacina deverá ser realizada junto aos locais de vacinação disponíveis (a serem divulgados), mediante apresentação da carteira de identidade funcional e de declaração do chefe do P1 do OPM de que está envolvido nas atividades enquadradas neste momento
(conforme descrito a seguir).
Após a realização da vacina, a carteira de vacinação deverá ser apresentada para o P1 e guardada para a 2ª dose e também para apresentação no momento da
IBS/IAS.
Caso o ME que poderia receber a vacina não queira, deverá preencher declaração de responsabilidade pelo não recebimento, junto ao P1 no momento em que receber a declaração de atividade incluída na priorização.
O Departamento de Saúde esclarece também que a partir do momento que estiverem disponíveis para os profissionais de segurança pública a vacina para H1N1, esta também deverá ser realizada, sendo recomendada a sua aplicação com intervalo de 14 dias, após a 2a dose da vacina do COVID-19.
Reforçamos que as medidas de prevenção e cuidados sanitários deverão ser mantidos, a despeito da aplicação da vacina, e que militares estaduais que apresentem os sintomas gripais não poderão iniciar seu turno de trabalho. A maior chance de transmissão é por contato com pessoas apresentando sintomas gripais. Comandantes e chefias que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que estes trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.
Este boletim não traz alterações nos fluxogramas vigentes na corporação.
DECLARAÇÃO
Declaro que o ME ……………………………………………, Id Func ………………… está envolvido nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público. (conforme item 2.4 da Nota Técnica n° 297/2021 - CCGNI/DEIDT/SVS/MS)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, …………………………………………………………., Id Func……………., abaixo assinado, informo que apesar de ter sido disponibilizada a vacina para COVID-19 pela minha atividade funcional, não tenho interesse de fazê-la neste momento.