Comenda do 9° BPM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 443.A/EMBM/2013
Institui a “COMENDA PEDRO E PAULO – PP, DO 9º BPM”, e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a “COMENDA PEDRO E PAULO - PP DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR”.
Art. 2° - A “COMENDA PEDRO E PAULO - PP, do 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR”, visa a distinguir oficias e praças da Brigada Militar, que se tenham destacado no sentido de promover o desenvolvimento além de reforçar positivamente a imagem do 9º Batalhão de Polícia Militar, unidade sucessora da Companhia Policial Pedro e Paulo - PP, precursora do serviço de policiamento ostensivo na capital riograndense.
Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a Comenda Pedro e Paulo do 9º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento dessa tão importante unidade operacional da Brigada Militar.
Art. 3º - A Comenda Pedro e Paulo – PP do 9º BPM, será concedida anualmente, preferencialmente na data de aniversário do 9º Batalhão de Polícia Militar – 12 de Agosto, data essa de criação da Companhia Policial Pedro e Paulo no ano de 1955.
§ 1º - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
§ 2º - Caberá ao Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar realizar a concessão de tal honraria através de portaria, desde já, delegada por este Comandante Geral.
§ 3º - Quando o agraciado for à própria autoridade referida no parágrafo anterior, a concessão da Comenda se dará por ato deste Comandante, Subcomandante-Geral ou Comandante do CPC.
Art. 4º - A COMENDA PEDRO E PAULO – PP, do 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, será cunhada com revestimento em bronze, com as dimensões de 50 mm de altura por 45 mm de largura, apresentando no anverso, a figura símbolo da Companhia Policial Pedro e Paulo, ou seja, a ave águia dourada (simbolizando vigilância), sendo cruzada por uma espada (espada do apóstolo Paulo) e uma chave (chave dos portões do céu do apóstolo Pedro), tudo em relevo e vazado. A comenda será pendente por um encaixe externo, dois elos de corrente e um passa-fita, todos dourados, e por onde passará um fita medindo 35mm de largura e 50mm de comprimento, achamalotada em duas linhas no cumprimento, nas cores amarela e vermelha (meio a meio). (ANEXO A)
Parágrafo único - À comenda corresponderá um diploma. (ANEXO B).
Art. 5º - O 9° Batalhão de Policia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM e remetendo em até 30 dias do ato de concessão, via canal de comando a CAM/SAMO.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 443/EMBM/2010, publicada no BG 232 de 09 de Dezembro de 2010.
QCG em Porto Alegre, 04 de outubro de 2013